ATLANTA, Geórgia, EUA, 28 de outubro de 2010 (Notícias Pró-Família)
O Tribunal Regional Federal do 11º Circuito de Atlanta começará a ouvir argumentos orais na quinta-feira se um caso envolvendo dois funcionários das Empresas Hallmark que foram, segundo se alega, demitidos por serem “religiosos demais” deverá ir a julgamento.
De acordo com a firma de interesse público Conselho da Liberdade, Daniel e Sharon Dixon foram demitidos pelas Empresas Hallmark de seu cargo de gerenciamento de um prédio de apartamentos e expulsos de seu apartamento porque exibiram, no escritório de aluguel, uma obra de arte de vidro colorido com flores e a frase “Olhai para os lírios… Mateus 6:28.”
A legislação federal de direitos civis Título VII e Título VIII proíbe discriminação no emprego e moradia por causa de religião.
De acordo com o Conselho da Liberdade, o supervisor dos Dixons perguntou certo dia se a obra de arte em seu escritório se referia à Bíblia. Quando a Sra. Dixon confirmou que se referia à Bíblia, o supervisor pediu que ela a removesse imediatamente. A Sra. Dixon indicou que ela traria seu marido, o cogerente, para a discussão e deixou-o brevemente para ir atrás dele.
Contudo, os Dixons alegam que quando voltaram minutos depois, o supervisor havia removido a obra de arte e dito a eles que estavam despedidos por serem “religiosos demais”. Eles dizem que receberam então ordens de desocupar seu apartamento dentro de setenta e duas horas.
Um juiz de tribunal regional federal anunciou um julgamento antecipado dizendo que nenhum júri razoável condenaria a Hallmark por discriminação religiosa.
Entretanto, os advogados do Conselho da Liberdade estão argumentando diante da corte federal de apelações que os Dixons merecem que o júri ouça o caso e decida se eles foram demitidos e expulsos por causa de suas convicções religiosas.
“A Hallmark não pode varrer as convicções religiosas do ambiente de trabalho”, disse Mat Staver, fundador do Conselho da Liberdade. “Embora as Empresas Hallmark possam escolher a decoração do ambiente de trabalho, seus supervisores não podem demitir funcionários exclusivamente porque são ‘religiosos demais’. Quando um júri ouvir esse caso, ficará claro que as Empresas Hallmark passaram dos limites”.
Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com
Veja também este artigo original em inglês: http://www.lifesitenews.com/ldn/2010/oct/10102802.html
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